DECRETA LUTO OFICIAL POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DA MAYARA PASSOS MACEDO.
DECRETA LUTO OFICIAL POR OCASIÃO DO FALECIMENTO DA MAYARA PASSOS MACEDO.
O Presidente da Câmara Municipal do Prata, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 142 do Regimento Interno da Câmara Municipal do Prata/MG.
CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pela cidadã mencionada, como servidora efetiva da Prefeitura Municipal do Prata/MG desde 08/01/2019, uma mulher íntegra, honesta, trabalhadora, amiga e de caráter inabalável deixou como exemplo a dignidade e respeito aos colegas de trabalho.
RESOLVE:
Art. 1º Declarar luto oficial por 02 (dois) dias nos dias 17/09/2024 e 18/09/2024, em memória ao falecimento da Sra. Mayara Passos Macedo.
Art. 2º Excepcionalmente nesta terça-feira (17/09/2024) o atendimento ao público da Câmara Municipal do Prata/MG será suspenso, retornando as atividades em seu horário normal de funcionamento na quinta-feira (19/09/2024).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Prata, 17 de setembro de 2024.
Tiago Nunes Menezes da Silva
Presidente da Câmara Municipal de Prata/MG